Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm dívidas e pendências com a Receita Federal devem regularizar sua situação até 1º de janeiro de 2024 para não serem excluídos do Simples Nacional, o regime tributário simplificado para pequenos negócios. A exclusão pode trazer prejuízos para os empreendedores, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, obter licenças e alvarás, e a transferência das dívidas para o CPF.

A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (Simples Nacional. Os contribuintes podem acessar essas informações pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com código de acesso específico ou via Gov.BR.

Para evitar a exclusão, os débitos devem ser quitados integralmente até o final do ano, seja por pagamento à vista ou parcelamento, que pode ser feito em até 30 meses. Segundo a Receita Federal, um total de 393.678 MEIs receberam notificações para regularizar sua situação financeira com o fisco, totalizando aproximadamente R$2,25 bilhões em débitos.

Os MEIs que regularizarem suas dívidas verão o Termo de Exclusão anulado. Caso contrário, serão excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei a partir de 2024. O pagamento ou parcelamento das dívidas pode ser feito diretamente pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android ou iOS. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também pode ser realizada por esses canais.

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